No passado dia 17 de Junho de 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu um acórdão na sequência de um pedido de decisão prejudicial quanto à interpretação do artigo 3.º, n.ºs 1 e 2, da Directiva relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação, do artigo 3.º, n.º 2, e artigos 4.º, 8.º e 13.º da Directiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual e, bem assim, do artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD, lido em conjugação com o artigo 15.º, n.º 1, da Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas.
A acção foi apresentada no âmbito de um litígio que opõe a sociedade de direito cipriota Mircom, titular de direitos sobre filmes produzidos por empresas norte-americanas e canadianas, à sociedade de direito belga Telenet BVBA, a qual fornece, nomeadamente, serviços de acesso à Internet, tendo a primeira pedido que fosse ordenado à segunda que apresentasse os dados de identificação dos seus clientes, cujas ligações de Internet tinham sido utilizadas para partilhar filmes que faziam parte do catálogo da Mircom numa rede descentralizada (denominada peer-to-peer) com recurso a um protocolo específico, BitTorrent, com base nos endereços de IP recolhidos por conta da Mircom, por uma sociedade especializada com sede na Alemanha. A Telenet BVBA contestou o pedido da Mircom.
Atendendo ao caso concreto, o tribunal nacional belga, apesar de não disponibilizar qualquer descrição do quadro jurídico nacional, decidiu submeter, essencialmente, três questões à apreciação do TJUE, questões estas que eram, a final, relevantes para efeitos da ponderação do justo equilíbrio entre, por um lado, a protecção de direitos de propriedade intelectual e, por outro lado, o respeito pela vida privada e a protecção de dados pessoais, em especial no âmbito da análise da proporcionalidade.
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