No passado dia 1 de Outubro, entrou em vigor a Portaria que estabelece os limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, excluídas do rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência para a segurança social.
São consideradas despesas adicionais para este efeito, a aquisição ou uso de equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do trabalho, o que inclui:
Clique AQUI para aceder ao News Flash, preparada pela nossa equipa de Direito Laboral, liderada por Margarida Lino Santos, com informação detalhada sobre esta matéria.