Éaplicável, desde 17 de fevereiro, à generalidade dos prestadores de serviços intermediários presentes no Mercado Único, o Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Outubro de 2022, que altera a Diretiva 2000/31/CE.
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