Foi publicado no dia 19.01.2022 o Regulamento da CMVM n.º 1/2022 (Regulamento) relativo aos deveres de informação dos emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.
Destacamos os seguintes pontos:
i) O Regulamento tem como objetivo ir ao encontro do Regulamento Delegado (UE) 2018/815 da Comissão, de 17 dezembro 2018, aplicável a partir de 01.01.2022 e dos artigos 245.º e 250.º -A do Código dos Valores Mobiliários, por forma a definir como deve ser dado cumprimento à obrigação de emitir relatórios financeiros anuais, com referência aos exercícios iniciados em, ou após, 1 de janeiro de 2021, num Formato Eletrónico Único Europeu (European Single Electronic Format — ESEF);
ii) Através deste novo Regulamento são definidas as matérias que devem ser comunicadas à CMVM e a forma como essa comunicação deve ser feita, sem prejudicar a observância do disposto no Regulamento da CMVM n.º 3/2016, que contém as regras gerais de reporte de informação à CMVM;
iii) É revogada a Instrução n.º 1/2010 – a principal alteração introduzida face àquela Instrução é essencialmente a previsão e operacionalização do reporte dos relatórios e contas anuais via ESEF;
iv) Entrada em vigor no dia 20.01.2022.
Pode consultar aqui o texto do Regulamento.