O Conselho da UE adoptou no dia 18 de Dezembro, formalmente, o regulamento relativo ao adiamento, por um ano, da aplicação do Regulamento de Desflorestação, sendo expectável que o mesmo, após assinatura e publicação no JOUE, entre em vigor até ao final de 2024.
De acordo com o comunicado de imprensa, este adiamento permitirá que os países terceiros, os Estados-Membros, os operadores e os comerciantes estejam plenamente preparados para cumprir as suas obrigações em matéria de diligência devida, que consistem em assegurar que certas mercadorias e produtos vendidos na UE ou exportados da UE não estão associados à desflorestação.
Na sequência desta alteração prevista pelo Conselho da UE, o Regulamento de Desflorestação, em vigor desde 29 de Junho de 2023 e cujas disposições deveriam ser aplicadas a partir de 30 de Dezembro de 2024, passam agora a ser aplicadas a partir de 30 de Dezembro de 2025.
As obrigações decorrentes deste regulamento passarão a ser vinculativas a partir de:
- 30 de Dezembro de 2025, para os grandes operadores e comerciantes;
- 30 de Junho de 2026, para as micro e pequenas empresas.