No passado dia 20 de Dezembro foi publicada a Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, que estabelece o Regime Geral de Protecção de Denunciantes de Infracções, transpondo, assim, três dias após o término do prazo previsto para o efeito, a Directiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2019, relativa à protecção das pessoas que denunciam violações do direito da União – também conhecida como Directiva Whistleblowing.
Esta Lei, a qual entra em vigor no dia 18 de Junho de 2022, enquadrase na Estratégia Nacional Anti-corrupção 2020-2024, aprovada em Conselho de Ministros de 18 de Março de 2021, e deve ser articulada, em particular, com o disposto no Decreto-Lei n.º 190-E/2021, de 9 de Dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Nos termos da mesma, a Lei publicada não deve prejudicar a aplicação dos regimes de protecção de denunciantes previstos em sectores específicos (e.g., bancário), mas deverá ser aplicada sempre que se mostre mais favorável ao denunciante.
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