A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) submeteu a consulta pública o Projeto de Norma Regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 7/2007–R, de 17 de maio, referente às estruturas de governação dos fundos de pensões. Os comentários ao referido projeto podem ser enviados até ao dia 30 de maio de 2022.
A ASF destaca as seguintes inovações:
- A comissão de acompanhamento é designada para um mandato de cinco anos, a não ser que esteja previsto um período inferior no contrato constitutivo ou no contrato de adesão coletiva;
- Não é permitida a renovação automática de mandatos dos membros da comissão de acompanhamento;
- A entidade gestora pode destituir os membros da comissão de acompanhamento em caso de incapacidade para o exercício normal das respetivas funções, designadamente, quando o membro estiver impossibilitado por razões de saúde;
- Existência de prazos de realização e de divulgação das eleições, sem prejuízo do respetivo conteúdo e de eventuais notificações.
- O contrato constitutivo ou o contrato de adesão coletiva pode estipular que, após o envio aos membros da comissão de acompanhamento dos elementos necessários para proceder à deliberação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 139.º do RJFP, caso a comissão não delibere num prazo que não pode ser inferior a 15 dias, considera-se que aquela deliberou favoravelmente, sem prejuízo da respetiva convocação;
- Previsão da possibilidade de designar ou substituir os representantes dos dois sindicatos mais representativos do setor de atividade a qualquer momento, para o cumprimento do remanescente do mandato;
- Possibilidade dos representantes dos participantes e beneficiários poderem convocar anualmente uma reunião extraordinária.
Pode consultar aqui o texto do Projeto de Norma Regulamentar, ou clicar no link para a respetiva página da ASF.