O Banco de Portugal (BdP) colocou em Consulta Pública o projeto de Aviso destinado a regulamentar o registo, o reporte e a periodicidade da informação a prestar pelos notários, solicitadores e advogados, para efeitos da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro (Lei), que estabelece o regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores. Existe assim o dever de reporte ao BdP da intervenção de notários, solicitadores e advogados em atos jurídicos passíveis de contribuir para o exercício de atividade financeira não autorizada, até ao término do mês da prática do ato jurídico sujeito a reporte, cabendo às respetivas ordens profissionais proceder ao envio da informação ao BdP até ao final do mês seguinte.
O projeto de aviso está em consulta pública até ao próximo dia 11 de abril de 2022.
Pode consultar aqui o texto do Aviso sujeito a consulta pública, ou clicar no link para a respetiva página do BdP.
Quaisquer eventuais comunicações eletrónicas devidas a partir de 1 de março de 2022 - nos termos do n.º 5 do artigo 4.º da Lei – deverão ser remetidas pelos notários, solicitadores e advogados para o endereço de correio eletrónico "reporte_lei78_2021@bportugal.pt", devendo para o efeito ser preenchido o ficheiro Excel disponível na página do BdP e enviá-lo com indicação em assunto "Comunicação Eletrónica – Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro".
Este modelo de reporte reveste cariz provisório, destinando-se a abarcar o período que medeia a entrada em vigor do dever de reporte e a entrada em vigor do Aviso do BdP, cujo projeto se encontra em Consulta Pública sob o n.º 2/2022.