Entrou em vigor no dia 13 de novembro o novo regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica (“RJSPME”), cujo Decreto-Lei - nº 91/2018, de 12 de novembro - transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25/11/2015 (segunda Diretiva de Serviços de Pagamento), e revoga o anterior regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro.
O regime agora aprovado mantém, de uma forma geral, a disciplina em vigor desde 2012, mas introduz as alterações necessárias à transposição da segunda Diretiva de Serviços de Pagamento, bem como alguns aperfeiçoamentos ao anterior regime e ainda algumas matérias que, não resultando da transposição da Diretiva, não são alheias à sua disciplina.
São também introduzidas medidas de aplicação de três regulamentos europeus relacionados com a realização de operações de pagamento no seio da União.
Para conhecer as modificações mais relevantes relativamente ao regime anterior, pode aceder aqui à nossa nota informativa.