DIRECTIVA (UE) N.º 2024/2853 | REVOGAÇÃO DA DIRECTIVA N.º 85/374/CEE
A Directiva (UE) 2024/2853, aprovada a 23 de Outubro e publicada na passada segunda-feira, dia 18 de Novembro, introduz um novo regime jurídico para a responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos na UE, revogando a importante Directiva n.º 85/374/CEE. Esta actualização adapta a legislação europeia aos avanços tecnológicos, em particular à inteligência artificial.
O objectivo principal da Directiva é assegurar que os consumidores possam exercer facilmente o seu direito a indemnização na eventualidade de danos causados por produtos defeituosos.
As principais alterações introduzidas são, em síntese, as seguintes:
- Alargamento do conceito de produto: a responsabilidade objectiva abrange agora todos os bens móveis, incluindo softwares, mesmo quando integrado em outros bens móveis ou instalado em bens imóveis;
- Clarificação dos danos pessoais: são incluídos danos à saúde psicológica clinicamente reconhecidos e comprovados;
- Indemnização de bens de uso misto: uma vez que os bens são cada vez mais utilizados simultaneamente para fins privados e profissionais, passa a ser possível indemnizar danos a bens de uso misto. Excluem-se os bens usados exclusivamente para fins profissionais;
- Responsabilidade ampliada: todos os operadores económicos na cadeia de produção podem ser responsabilizados por danos causados por produtos defeituosos. A responsabilidade não depende de culpa, mas o requerente deve suportar o ónus da prova do dano, do defeito do produto e do nexo de causalidade entre ambos.
A Directiva apenas se aplica aos produtos colocados no mercado ou em serviço após 9 de Dezembro de 2026. Até essa data, deverão os Estados-Membros proceder à sua transposição para o direito nacional.