A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovou no dia 26 de abril a Norma Regulamentar n.º 4/2022-R, relativa ao sistema de governação das empresas de seguros e de resseguros, que entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
A referida Norma Regulamentar revoga:
a. A Norma Regulamentar n.º 14/2005-R, de 29 de novembro e a Circular n.º 7/2009, de 23 de abril;
b. A alínea b) do artigo 3.º e o capítulo IV da Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de junho, alterada e republicada pela Norma Regulamentar n.º 2/2013- R, de 10 de janeiro;
c. A Norma Regulamentar n.º 5/2010-R, de 1 de abril (parcialmente revogada), e a Circular n.º 6/2010, de 1 de abril;
d. a Norma Regulamentar n.º 10/2006-R, de 24 de outubro, e a Circular n.º 1/2017, de 15 de fevereiro.
Através da Norma Regulamentar em causa, a Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto é alterada, podendo-se consultar a sua versão consolidada aqui.
As matérias abrangidas são:
1. Autoavaliação do risco e da solvência;
2. Prevenção, comunicação e sanação de conflito de interesses;
3. Política de prevenção, deteção e reporte de situações de fraude nos seguros;
4. Política de remuneração;
5. Participação interna de irregularidades.
O principal objetivo da nova Norma Regulamentar é a promoção da gestão sã e prudente das empresas de seguros e de resseguros, assim como o reforço da eficiência no exercício cabal das competências legalmente cometidas à ASF ao nível da supervisão do sistema de governação.
Pode consultar aqui o texto da Norma Regulamentar, ou clicar no link para a respetiva página da ASF.