Foi publicado em Diário da República, no passado dia 26 de Março de 2019, o Regulamento n.º 276/2019 (“Regulamento”) do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P (“IMPIC”) relativo à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (“BC/FT”) no sector imobiliário.
O referido regulamento define os mecanismos e procedimentos inerentes ao cumprimento dos deveres de prevenção e combate de BC/FT sujeitos à fiscalização do IMPIC.
Estão sujeitas ao Regulamento as entidades, de natureza financeira ou não financeira, que exerçam actividades imobiliárias ou pratiquem actos materiais de mediação imobiliária, compra e venda de imóveis, compra para revenda ou permuta de imóveis, promoção imobiliária e arrendamento de bens imóveis.
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