Nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021 de 28 de Janeiro, foi renovada a declaração do estado de emergência (já devidamente autorizada pela Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021) por um novo período de 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o qual se iniciará às 00h00 do dia 31 de Janeiro de 2021, cessando às 23h59 do dia 14 de Fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventuais futuras renovações.
No seguimento da renovação do Estado de Emergência, foi aprovado e publicado o Decreto n.º 3-D/2021de 29 de Janeiro, que prorroga a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, na sua redação atual, até às 23:59h do dia 14 de Fevereiro de 2021, introduzindo ainda algumas alterações
Para saber mais, pode aceder aqui à nossa News Flash.