Nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021 de 13 de Janeiro, foi renovada a declaração do estado de emergência (já devidamente autorizada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021) por um novo período de 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o qual se iniciará às 00h00 do dia 16 de Janeiro de 2021 e cessará às 23h59 do dia 30 de Janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais futuras renovações.
Por força de estar ainda a vigorar a anterior declaração de Estado de Emergência, e no seguimento da renovação supra mencionada, foi aprovado e publicado o Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de Janeiro, que regulamenta a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República supra identificado, aplicável a todo o território nacional, o qual entrará em vigor às 00:00h do dia 15 de Janeiro, e que estabelece várias medidas adicionais tendentes ao controlo da pandemia COVID 19.
A presente regulamentação do Estado de Emergência estabelece novamente regras semelhantes às que vigoraram durante o “Confinamento” de Março de 2020, não obstante algumas relevantes diferenças e excepções, nomeadamente relativamente ao funcionamento de estabelecimentos de ensino, celebrações religiosas, atividade física e prática desportiva, desporto profissional, restauração, feiras e mercados, etc.
Adicionalmente, a grande maioria das medidas sanitárias e de saúde pública anteriormente decretadas, nomeadamente relativamente ao uso de máscaras e viseiras, controlo de temperatura corporal, realização de testes de diagnóstico, etc., mantém-se em vigor.
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