Foi publicado em Diário da República, no passado dia 31 de março, o Regulamento n.º 310/2020 da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que prevê o valor das taxas pela apreciação e decisão de requerimentos à CNPD.
O produto das taxas cobradas - cujo montante, prevê o regulamento, deve ser proporcional à complexidade do pedido e ao serviço prestado - constituem receitas da CNPD, podendo esta cobrar pela (i) acreditação e certificação, (ii) pela consulta prévia, (iii) pela emissão de autorizações e (iv) pela apreciação de códigos de conduta. O valor das taxas é calculado por referência ao valor da unidade de conta (UC) legalmente fixada para os processos judiciais – a UC está fixada em 102 euros -, atendendo aos custos administrativos decorrentes da abertura e tramitação do procedimento e, especialmente, à complexidade das tarefas que a análise de cada tipo de pedido exige.
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