Desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros (“RCM”) n.º 70 -A/2020, de 11 de setembro, que Portugal se encontrava em situação de contingência.
Contudo, tendo em consideração a evolução da situação epidemiológica no nosso país, o Governo considerou que se tornava necessário declarar (novamente) a situação de calamidade em Portugal, “por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19”, o que sucedeu através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 publicada no passado dia 14 de Outubro.
No dia 15 de Outubro, foi, ainda, publicado o Decreto-Lei n.º 87-A/2020 o qual altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, porquanto “a evolução da situação epidemiológica justifica que sejam feitas, com regularidade, alterações e ajustes aos vários diplomas legais que têm vindo a ser aprovados desde março de 2020, de forma a manter estes atos devidamente atualizados e a assegurar a sua pertinência”.
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