Foi publicado no passado dia 27 de Novembro de 2019 o Regulamento (UE) 2019/2088, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no sector dos serviços financeiros.
Este Regulamento funda-se na necessidade de assegurar a competitividade da economia da UE a longo prazo através da transição para uma economia circular e hipocarbónica, mais sustentável e eficiente em termos de recursos, em consonância com os objectivos de desenvolvimento sustentável expressos na “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” da ONU, bem como do designado “Acordo de Paris”, que procura reforçar a resposta às alterações climáticas, nomeadamente tornando os fluxos financeiros coerentes com uma trajectória em direcção a um desenvolvimento com baixas emissões de gases com efeito de estufa e resiliente às alterações climáticas.
Sublinhe-se, no entanto que, no âmbito do Regulamento 2019/2088, os “factores de sustentabilidade” referem-se não só a questões ambientais, mas também sociais, laborais, de respeito dos direitos humanos e relativas à luta contra a corrupção e o suborno.
O legislador europeu considerou que, na ausência de regras harmonizadas da União, continuariam a existir abordagens legislativas diferentes em cada um dos países e sectores dos serviços financeiros, causando distorções significativas da concorrência, bem como enviesamentos nas decisões de investimento, tornando-se assim necessário o Regulamento agora em análise.
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