Foi publicado no passado dia 10 de setembro, tendo entrado em vigor no dia seguinte, o Regulamento n.º 757/2020, relativo à organização e funcionamento dos serviços de apoio da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
O Regulamento foi aprovado por esta entidade ao abrigo da competência prevista na Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, relativa à organização e funcionamento da CNPD.
Em conformidade com a referida competência, este regulamento reflete e desenvolve um conjunto de normas previstas naquela Lei.
Para saber mais, pode aceder aqui à nossa News Flash.