Nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021 de 11 de Março, foi renovada a declaração do estado de emergência por um novo período de 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o qual se iniciará às 00h00 do dia 17 de Março de 2021, cessando às 23h59 do dia 31 de Março de 2021, sem prejuízo de eventuais futuras renovações.
No seguimento da renovação do Estado de Emergência, foi aprovado e publicado o Decreto n.º 4/2021 de 13 de Março, com entrada em vigor às 00:00h do dia 15 de Março de 2021, que veio regulamentar a renovação do estado de emergência decretado, aligeirando algumas das regras de confinamento.
Para saber mais, pode aceder aqui à nossa News Flash.