Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 126/2021 de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, através de videoconferência.
O novo Decreto-Lei, surge por forma a fazer face à situação de emergência de saúde pública decorrente da doença de COVID-19, que motivou a utilização de meios à distância, quer no sector privado, quer no sector público, entrando em vigor no dia 4 de Abril de 2022, e vigora durante os dois anos.
Findos os 2 anos de vigência, o regime instaurado pelo presente Decreto-Lei deverá ser objeto de avaliação pelo Governo, de forma a ponderar o seu nível de implementação, o âmbito de aplicação e modelo de suporte à realização dos atos, com vista à sua eventual consolidação definitiva na ordem jurídica.
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