No passado dia 23 de Julho foi publicada em Diário da República a Lei n.º 27/2020, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (EU) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2016, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (“Directiva IORP II”).
A lei em questão aprova em anexo o novo regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (“RJFP”), revogando o anterior regime consagrado no Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, e procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora, aprovada em anexo à Lei n.º 147/2015.
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