No passado dia 12 de Maio, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 20-F/2020, que veio estabelecer um regime excepcional temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição do risco da actividade em alguns contratos de seguro, como resposta ao impacto do surto pandémico Coronavírus / Covid-19 no exercício da actividade seguradora.
O Decreto-Lei em questão entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação e vigorará até 30 de setembro de 2020, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorrerão da aplicação dos regimes excepcionais estabelecidos nas suas normas.
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