No âmbito da Lei do Orçamento do Estado para 2021, foi aprovado um regime excecional de pagamento em prestações das dívidas de contribuições à Segurança Social que não se encontrem em fase de processo executivo.
Nestes termos, foi agora publicada a Portaria n.º 80/2021 de 7 de Abril que veio regulamentar as condições de acesso e os procedimentos necessários à aplicação deste regime excecional de regularização de dívidas à Segurança Social.
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