Foi publicada, no passado dia 10 de Janeiro de 2019, a Lei n.º 4/2019, que estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência. Pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% beneficiam agora da promoção da contratação por entidades públicas e privadas não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, como é o caso dos serviços e organismos da administração central e local, e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.
O novo regime prevê que as médias empresas (entre 50 a 249 trabalhadores) com um número igual ou superior a 75 trabalhadores, devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço. Quanto às grandes empresas (250 ou mais trabalhadores), estas devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço.
Para saber mais sobre esta nova lei, nomeadamente, os prazos de implantação da mesma, pode aceder aqui à nossa News Flash.