Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 106/2020, de 23 de dezembro, que veio aprovar um regime transitório aplicável à prestação de serviços financeiros por entidades com sede no Reino Unido, que estabelece as regras aplicáveis no âmbito dos serviços financeiros após o termo do período de transição fixado no artigo 126.º do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
O Decreto-Lei em questão entra em vigor no dia 24 de dezembro e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2021 se, nessa data, não tiver sido celebrado um acordo entre a União Europeia e o Reino Unido, a Grã-Bretanha e a Irlanda do Norte, ou uma decisão de equivalência, que regule as matérias abrangidas pelo diploma.
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