Foi ontem publicada em Diário da República a Lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento do Parlamento e do Conselho relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD). A Lei entrou em vigor hoje, dia 9 de Agosto.
Foi também publicada a Lei que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, detecção, investigação ou repressão de infracções penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016.
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