No seguimento da declaração da situação de calamidade no passado dia 2 de maio, foi aprovada no dia 17 de maio a prorrogação da situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2020 (sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar).
Assim, conforme a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19 aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 dá agora continuidade ao processo de desconfinamento iniciado naquela data, no quadro de uma evolução controlada da situação epidemiológica em Portugal que, embora justificando a renovação da situação de calamidade, fundamenta igualmente a aprovação de novas medidas de desconfinamento e retoma da actividade económica.
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