A ASF colocou em Consulta Pública um projeto de norma regulamentar através da qual serão definidos os termos e as condições em que poderão ser realizadas operações que envolvem um potencial conflito de interesses, e que revogará a Norma n.º 169/1992, de 3 de dezembro – cfr. Consulta Pública n.º 3/2020.
Esta norma regulamentar surge no seguimento das alterações operadas pela Lei n.º 147/2015 ao Decreto-Lei n.º 12/2006, que vieram remeter para Norma Regulamentar da ASF os termos e as condições a observar nas situações que constituam excepções ao princípio geral de proibição de compra e venda de activos de um fundo por parte da entidade gestora, dos titulares dos seus órgãos sociais e das empresas com as quais as entidades gestoras se encontrem em relação de domínio ou de grupo.
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