Termina já no próximo dia 31 de Dezembro de 2019 a possibilidade de migração para a arbitragem tributária dos processos pendentes nos tribunais comuns tributários.
Recordamos que esta medida faz parte de um conjunto de medidas de caráter extraordinário para recuperação das pendências nos tribunais administrativos e fiscais, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 81/2018 de 15 de outubro.
Para saber mais sobre este diploma, pode aceder aqui à nossa News Flash.