Foi aprovada a 13 de abril de 2021 a Norma Regulamentar 3/2021-R da ASF, aprovada a 19 de abril de 2021. que revogou a Norma Regulamentar 3/2016-R, de 12 de maio, estabelecendo os elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projetos de aquisição, de aumento e de diminuição de participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões sujeitas à supervisão da ASF e a comunicação de constituição ou a possibilidade de constituição futura de quaisquer ónus ou encargos sobre direitos de voto ou de capital que configurem participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedades gestoras de fundos de pensões.
Esta norma regulamentar surge da necessidade de ajustar o regime em vigor às Orientações Conjuntas das Autoridades Europeias de Supervisão relativas à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações qualificadas em entidades do setor financeiro e da necessidade de adequação dos procedimentos da ASF ao regime jurídico aplicável ao tratamento de dados pessoais.
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