No dia 27 de Janeiro, a ASF colocou em Consulta Pública um projeto de norma regulamentar através do qual vem estabelecer os elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projetos de aquisição, de aumento e de diminuição de participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões sujeitas à supervisão da ASF e a comunicação de constituição ou a possibilidade de constituição futura de quaisquer ónus ou encargos sobre direitos de voto ou de capital que configurem participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões sujeitas à supervisão da ASF – cfr. Consulta Pública n.º 1/2021 – e que virá a revogar a Norma Regulamentar n.º 3/2016-R, de 12 de maio.
Este projeto de norma regulamentar surge da necessidade de ajustar o atual regime à entrada em vigor das Orientações Conjuntas das Autoridades Europeias de Supervisão relativas à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações qualificadas em entidades do setor financeiro e da necessidade de adequação dos procedimentos da ASF ao regime jurídico aplicável ao tratamento de dados pessoais.
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