Atendendo ao momento crítico que a economia atravessa, nomeadamente a interrupção dos mercados, o teletrabalho tem representado um meio de subsistência e de manutenção do funcionamento das empresas.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD” ou “autoridade de controlo”), no âmbito das suas competências, publicou orientações sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade relacionadas com o controlo, quer dos tempos de trabalho, quer da atividade laboral prestada em regime de teletrabalho a partir do domicílio do trabalhador.
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