Atendendo ao momento crítico que todos vivemos o Governo decidiu implementar um programa digital de apoio à educação para assegurar a continuidade do ano letivo, de forma não presencial.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD” ou “autoridade de controlo”), no desempenho das suas funções, publicou no passado dia 09.04.2020, orientações para os diferentes intervenientes nos tratamentos de dados pessoais efetuados aquando a utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância, antevendo os possíveis riscos da utilização destes mecanismos e destacando algumas recomendações na sua utilização, nomeadamente tendo em atenção os princípios consagrados no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD“).
A orientação da CNPD visa o tratamento dos dados pessoais realizados através de plataformas de ensino não presencial.
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