Na iminência de vir a ser decretado o Estado de Emergência em Portugal, em resposta à evolução galopante do novo coronavírus no País e no mundo, importa conhecer tal instrumento e os efeitos jurídicos que o seu eventual decretamento despoletará.
Para tanto, cumpre analisar o que se encontra estatuído a este respeito na Constituição da República Portuguesa (CRP) e na Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de Maio), que aprovou o Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência (RESEM).
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