Nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020 de 20 de Novembro, foi renovada a declaração do estado de emergência por um novo período de 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o qual se iniciou às 00h00 do dia 24 de Novembro com termino às 23h59 do dia 8 de Dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações.
No seguimento da renovação do Estado de Emergência, foi aprovado o Decreto n.º 9/2020 de 21 de Novembro que veio regulamentar a sua aplicação em todo o território nacional, o qual entrou em vigor às 00:00h do dia 24 de Novembro, estabelecendo várias medidas adicionais tendentes ao controlo da pandemia COVID 19, nomeadamente medidas especificas consoante a classificação do respectivo Concelho.
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