Nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021de 14 de Abril, foi renovada, para todo o território nacional, a declaração do estado de emergência por um novo período de 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o qual se iniciou às 00h00 do dia 16 de Abril de 2021, cessando às 23h59 do dia 30 de Abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações.
No seguimento da renovação do Estado de Emergência, e de acordo com a estratégia de levantamento de medidas de confinamento aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2021, foi aprovado e publicado o Decreto n.º 6-A/2021 de 15 de Abril, com entrada em vigor às 00:00h do dia 16 de Abril de 2021, que veio regulamentar a nova renovação do estado de emergência decretada através da prorrogação da vigência do anterior Decreto nº 6/2021, de 3 de Abril até às 23:59h do dia 18 de Abril de 2021 – mantendo-se dessa forma as regras aí previstas e actualmente em vigor – para que no dia imediatamente subsequente (19 de Abril de 2021) entrem em vigor as regras para a 3ª fase da estratégia gradual de levantamento das medidas.
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