Na sequência da declaração do Estado de emergência pelo Presidente da República, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março, foi recentemente publicado o primeiro conjunto formal de medidas anunciadas pelo Governo.
Assim, o Governo, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de Março, vem estabelecer um conjunto de novas medidas excepcionais e temporárias de resposta à actual situação de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID -19, que incidem, designadamente, em matéria de direitos de circulação e liberdades económicas, incluindo, as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e actividades.
Quanto às medidas de apoio às empresas e aos trabalhadores afectados pelo surto do vírus Covid-19, mencionadas anteriormente nas nossas notas informativas, salientamos que as mesmas não foram sujeitas a novas alterações ou clarificações. Portanto, e pelo menos por enquanto, esses regimes mantêm-se em vigor, sem quaisquer alterações.
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