A Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 publicada no passado dia 29 de Maio, veio prorrogar a declaração da situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
No seguimento das últimas medidas aprovadas pelo Governo, nomeadamente após o fim do Estado de Emergência, esta nova prorrogação veio uma vez mais aligeirar as medidas de controlo de combate à pandemia, optando o Governo por um elenco menos intenso de restrições e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente. Não obstante, considerando os surtos localizados na Área Metropolitana de Lisboa estabelecem -se aí algumas limitações especiais que deverão ser reapreciadas na próxima 5ª feira, dia 4 de junho.
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