No passado dia 4 de dezembro, foi publicada no Jornal oficial da União Europeia a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020 relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Directiva 2009/22/CE.
Com estas medidas, a Diretiva tem por objetivo assegurar que, à escala da União e em cada Estado-Membro, exista pelo menos um meio processual de ação coletiva eficaz e eficiente para obtenção de medidas inibitórias e de reparação à disposição dos consumidores em todos os Estados-Membros.
Uma vez que existe uma procura crescente de serviços financeiros e de investimento por parte dos consumidores e dos riscos associados aos mesmos, considerou-se importante aumentar o nível de proteção conferido pelo direito dos consumidores em vários domínios.
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