Foi publicado hoje o decreto-lei 19/2019 de 28 de Janeiro que aprova o regime jurídico das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (“SIGI”), habitualmente denominadas de Real Estate Investment Trusts (“REIT”).
“É criado o regime jurídico das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), constituídas como um veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento. Acompanha-se, deste modo, uma tendência já consagrada noutros mercados europeus de referência, beneficiando da experiência de alguns Estados Membros, que há alguns anos regulam este tipo de sociedades, habitualmente denominadas de Real Estate Investment Trusts.” - Preâmbulo do Decreto Lei.
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