Foi publicado no passado dia 22 de Junho de 2020 o Regulamento (UE) 2020/852, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088, reforçando a orientação para investimentos cada vez mais sustentáveis e a harmonização das normas nesta matéria, evitando assim distorções negativas da concorrência e enviesamentos nas decisões de investimento.
O Regulamento (UE) 2020/852 vem estabelecer os critérios para determinar se uma actividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é, por sua vez, sustentável do ponto de vista ambiental. Nesta medida, introduz também alterações ao Regulamento (UE) 2019/2088, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no sector dos serviços financeiros.
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