A Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 publicada, antes ainda do cenário de pandemia, visa a harmonização das legislações nacionais sobre a matéria, bem como aumentar a eficiência dos processos de insolvência dos Estados-Membros.
No entanto, se anteriormente tal assunto já era importante, no actual cenário torna-se imperiosa a sua transposição para o direito nacional, com vista a agilizar a recuperação económica com recurso a novos mecanismos, mitigando os futuros impactos das insolvências na economia nacional face às consequências da pandemia da Covid19.
É certo que a legislação nacional em vigor não foi concebida para lidar com a crise pandémica que o mundo enfrenta, pelo que o actual momento exige que a transposição da referida Diretiva possa agilizar inevitavelmente alguns desses mecanismos absolutamente fundamentais para o desafio dos próximos tempos.
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