No dia 11 de agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 52/2020 que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID.
O STAYAWAY COVID é uma aplicação para dispositivos móveis pessoais, com sistema operativo “iOS” ou “Android”, que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia “Bluetooth Low Energy” e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação que posteriormente venha a ser confirmado com COVID-19.
No atual contexto epidemiológico e tendo por base o entendimento da Organização Mundial de Saúde e as recomendações da Comissão Europeia, a criação desta aplicação em Portugal assenta no reconhecimento da relevância da utilização de um sistema digital de identificação e acompanhamento de contactos entre cidadãos, como meio complementar da estratégia nacional de resposta à pandemia de COVID-19, visando a interrupção de cadeias de transmissão do vírus. O tratamento de dados para funcionamento da aplicação é, assim, excecional e transitório, mantendo-se apenas enquanto a situação epidemiológica provocada pela COVID-19 o justificar.
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