Em face da cessação, no passado dia 30 de Abril de 2021, do estado de emergência anteriormente decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021de 14 de Abril, e a sua não renovação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, o Governo, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, veio declarar a situação de calamidade, aplicável a todo o território nacional continental.
Assim, nos termos da referida Resolução do Conselho de Ministros, foi aprovado o regime que estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à presente situação de epidemia no âmbito da declaração de situação de calamidade, o qual, embora mantendo em vigor várias das medidas decretadas durante o estado de emergência, decreta ainda assim novas medidas de desconfinamento em linha com a 4ª Fase da estratégia de levantamento de medidas de confinamento aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2021.
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