No passado dia 25 de Maio, foi aprovado o Decreto Presidencial n.º 142/20, no âmbito do qual foi declarada a Situação de Calamidade Pública, com efeitos a partir das 0h00 de 26 de Maio de 2020.
O Decreto Presidencial fixou diversas medidas de prevenção e controlo para evitar a propagação do COVID-19, nomeadamente um Anexo estabelecendo as regras para o funcionamento das instituições e o comportamento dos cidadãos, com regras específicas para várias áreas de actividade.
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