Atendendo à evolução da situação epidemiológica em Portugal, verificando-se, actualmente, um crescimento acentuado da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade de vírus SARS-CoV-2, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.o 157/2021, de 27 de Novembro, declarou a situação de calamidade, a partir do dia 1 de Dezembro de 2021, até às 23h59 do dia 20 de Março de 2022, tendo ainda sido aprovado um conjunto de medidas preventivas, fundamentalmente assentes numa maior utilização de máscaras, obrigatoriedade de apresentação do certificado digital para acesso a determinados eventos e serviços e na massificação da testagem.
Adicionalmente, foi ainda publicado o Decreto-Lei n.o 104/2021, de 27 de Novembro que alterou as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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