No passado dia 20 de outubro foram publicados, no Jornal Oficial da União Europeia L 347:
- O Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades (Regulamento relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo), e que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 e a Diretiva (UE) 2019/1937; e
- A Diretiva (UE) 2020/1504 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, que altera a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros («DMIF II»).
O Regulamento será aplicável a partir de 10 de novembro de 2021, cabendo aos Estados-Membros proceder à transposição da Diretiva de modo a garantir a sua aplicação a partir da mesma data.
Para saber mais, pode aceder aqui à nossa News Flash.