Nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021 de 25 de Março, foi renovada a declaração do estado de emergência por um novo período de 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o qual se iniciou às 00h00 do dia 1 de Abril de 2021, cessando às 23h59 do dia 15 de Abril de 2021, sem prejuízo de eventuais futuras renovações.
No seguimento da renovação do Estado de Emergência, e de acordo com a estratégia de levantamento de medidas de confinamento aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2021, foi aprovado e publicado o Decreto n.º 6/2021 de 3 de Abril, com entrada em vigor às 00:00h do dia 5 de Abril de 2021, que veio regulamentar a nova renovação do estado de emergência decretado, aligeirando algumas medidas de confinamento.
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