No seguimento da propagação generalizada do novo coronavírus, o Governo Português “decidiu acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2, e, bem assim, assegurar o tratamento da doença COVID -19 no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, em especial no que respeita a matéria de contratação pública e de recursos humanos”.
Assim, no passado dia 13 de março de 2020, foi publicado na 1.ª Série do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que “estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19”.
Em concreto, o referido diploma debruça-se sobre um vasto leque de matérias, nomeadamente no domínio da contratação pública e da autorização da despesa pública, das quais, seguidamente, daremos breve nota.
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