Foi publicada a consulta pública n.º 8/2019 da CMVM que vem propor alterações ao Regulamento da CMVM n.º 3/2015, de 3 de Novembro, sobre Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Alternativo Especializado, com vista à regulamentação da nova figura dos fundos de créditos e que termina a 10 de Janeiro de 2020.
Os fundos de créditos foram introduzidos no ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de Setembro, com o objectivo de dinamizar o mercado de capitais e criar uma alternativa para o financiamento da economia ao permitir, designadamente, a aquisição de créditos a instituições de crédito.
Os novos fundos de créditos, aditados ao Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado (RJCRES) pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, serão constituídos como Organismos de Investimento Alternativos Especializado (OIAE) e poderão, caso não sejam autogeridos, ser geridos por sociedades gestoras de organismos de investimento colectivo ou por sociedades gestoras de fundos de capital de risco.
Nos termos do RJCRES, os fundos de créditos podem investir em créditos em termos a regulamentar pela CMVM.
De salientar, com relevância para este tema, a consulta pública promovida pela CMVM já em 2017.
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